Semana Santa Educafro
Semana Santa EDUCAFRO
Concursos no STF e no CNJ vão reservar 20% das vagas para negros
Duas normas assinadas nesta quarta-feira (18/3) determinam que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo o Judiciário, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do conselho.
As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido, e a reserva vai se basear na autodeclaração. Caso se conclua que o candidato mentiu, poderá ser eliminado do concurso ou até ter a nomeação anulada, se aprovado.
A resolução do STF e a instrução normativa do CNJ vão valer assim que publicadas. As normas regulamentam a Lei 12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Lewandowski foi relator da decisão da corte que, em 2012, considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB), na ADPF 186. O ministro também relatou recurso em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no RE 597285.
A assinatura das novas regras ocorreu em uma solenidade, com a presença de autoridades, como a ministra da Secretaria da Presidência para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, e a ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvati.
Também participaram parlamentares, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef,do Instituto Afro-Brasileiros, da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui e aqui para ler as normas.
FONTE : https://www.conjur.com.br/2015-mar-18/concursos-stf-cnj-reservar-20-vagas-negros
Plenário do CNMP valida cotas raciais em concurso do MP/BA
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente o procedimento que requeria a suspensão de concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e questionava previsão, em regulamento do certame, que destina 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira (10).
A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, acompanhou a sessão. Também participou o presidente da Associação do MP do Estado da Bahia (Ampeb), Alexandre Cruz; o presidente da Associação do MP do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Anotnio Marcos Dezan; a vice-presidente da Associação do MP do Rio Grande do Sul (AMPRS), Martha Silva Beltrame; o chefe de gabinete do PGJ do MP/MS, Alexandre Magno; e o procurador-geral adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Paulo Cezar dos Passos.
Para o relator da matéria, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, é importante levar em conta que a adoção de política afirmativa, antes de mera autorização constitucional, resulta de imperativo, implicando que até mesmo a edição de lei formal seja dispensada para tanto. Inclusive, foi essa a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 186, “entendendo que a providência adotada pela Universidade de Brasília (UnB) encontrava amparo na própria autonomia universitária, que tem sede constitucional”.
Em seu voto, Fábio Jorge enfatizou que o fato de o MP/BA se valer de critério utilizado pelo Poder Executivo pode apenas ter representado o uso de um “parâmetro” já válido para o Estado da Bahia, mas, não uma subordinação àquele Poder. “Pelo contrário, é indicativo do fortalecimento e aprimoramento da instituição, na exata medida em que reforça o seu comprometimento com o Estado democrático”.
Educafro vai ao STF pedir ilegalidade de autos de resistência
A Rede Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) entregou ontem (10) uma representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo que o artigo 292 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 –, que embasa os autos de resistência (registro de morte em confronto com a polícia), seja considerado inconstitucional. Para o coordenador da Educafro, frei David Santos, “a declaraç ão da ilegalidade pode mudar a situação de milhares de jovens brasileiros, principalmente os negros”.
Entre 2009 e 2013, em todo o Brasil, houve 11.197 mortes causadas por intervenções policiais. Segundo relatório da organização não governamental Human Rights Watch, o número de mortes registradas como autos de resistência, em São Paulo, cresceu de 369, em 2013, para 728, em 2014, um salto de 97%.
No Rio de Janeiro, foram 416 mortes em 2013 e 582 no ano passado. Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro mostram que, entre 2001 e 2011, aproximadamente 10 mil pessoas foram mortas pela Polícia Militar sob alegação de resistência.
Pesquisa feita pelo Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), indica que 61% das vítimas da polícia paulista são negras, 97% são homens e 77% têm de 15 a 29 anos. No Brasil, a taxa de homicídios dos homens de cor preta com idade entre 20 e 24 anos supera os 200 por 100 mil habitantes. A taxa de homicídio geral do país chegou a 29 para cada 100 mil habitantes, no ano passado.
“Não podemos mais conviver com essa licença para matar os nossos jovens. O artigo 292 do Código, de 1941, não foi assimilado pela Constituição Federal de 1988, que garante o respeito à integridade física e moral das pessoas, que não haverá penas cruéis, nem juízos de exceção”, argumentou frei David.
Para o advogado Renato Ferreira, que dá apoio jurídico a entidade, apoiado no artigo 23 do Código Penal – "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito" – o auto de resistência se tornou a justificativa perfeita.
“O auto de resistência é a rainha das provas. Uma vez lavrado esse documento, que deve contar com a assinatura de duas testemunhas – que podem ser outros policiais – não há investigação sobre a morte. E isso banalizou a ação dos maus policiais”, disse Ferreira.
Ele acredita que é possível questionar a legalidade do artigo por que o mesmo contradiz a Constituição e, portanto, deve ser considerado ilegal. Para isso, foi apresentada a representação, que propõe um instrumento jurídico conhecido como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
“A Constituição de 1988 foi elaborada com base na dignidade da pessoa humana e impõe o respeito aos direitos fundamentais. Assim, preconiza a releitura de toda a ordem jurídica a partir de uma ótica pautada por estes valores. É urgente que a estrutura do Código de Processo Penal de 1941 seja adequada à ordem constitucional vigente”, explicou o advogado.
Entre os pontos da Constituição afrontados pelo artigo 292 do Código Penal, estão: a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), o direito à vida (artigo 5º), à segurança (artigo 5º), à legalidade (artigo 5º, inciso II), ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), à não discriminação (artigo 3º, inciso IV e artigo 5º incisos XLI e XLII), à inadmissão de provas ilícitas no processo (artigo 5º inciso LV) e aos princípios da administração pública (artigo 37).
Se for levado adiante pela Procuradoria-Geral da República, o processo deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa causas relacionadas com a Constituição.
O artigo 292 do Código de Processo Penal diz que “se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”. Não há, no texto, nenhum determinação, nem impedimento, a que se investigue como se deu o conflito, o que tem sido usado, na opinião dos movimentos de direitos humanos, para acobertar execuções.
A medida foi regulamentada em 2 de outubro de 1969, durante a ditadura (1964-1985), pela Superintendência da Polícia do extinto estado da Guanabara, por meio da Ordem de Serviço “N” n° 803, determinando a dispensa da prisão em flagrante ou de inquérito contra policiais nas circunstâncias previstas no artigo 292 do Código de Processo Penal.
Segundo o advogado, o objetivo não é questionar o uso da força pelos policias, mas garantir que ela seja proporcional à necessidade e que haja a devida investigação dos casos para evitar abusos. “Toda morte precisa ser investigada. Nada mais antidemocrático do que permitir que alguém possa ser morto sem determinar que tal ação deva ser periciada, sem questionar as circunstâncias em que isso ocorreu”, afirmou Ferreira.
Outras ações
Frei David defendeu que a ação de hoje não é um isolado, mas um elemento a ser somado na luta contra os autos de resistência. “Estamos chamando o judiciário para o debate. Existem ações políticas, ações de movimentos, de organizações internacionais. Faltava esta frente”, afirmou.
Uma das principais medidas que une os grupos de defesa dos direitos humanos é a aprovação do Projeto de Lei 4.471/2012, do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que determina a investigação de todas as mortes decorrentes de ações policiais, além de fixar normas sobre preservação de cena da ocorrência e notificação ao Ministério Público, à Defensoria e outros órgãos públicos.
No último dia 4, o Senado criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os assassinatos de jovens no Brasil. O requerimento foi apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Após a indicação do membros, a CPI terá 180 dias de funcionamento.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do governo federal, publicou em 2012 a Resolução número 08, que defende a abolição de “designações genéricas” – como resistência seguida de morte – de registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A Anistia Internacional lançou uma campanha reivindicando que as autoridades brasileiras assegurem os direitos dos jovens negros. E elaborem políticas públicas integradas de segurança pública, educação, cultura e trabalho.
Em 2013, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), determinou o fim dos registros de autos de resistência. A medida foi regulamentada pela resolução 005 de 2013, da Secretaria da Segurança Pública paulista. Houve redução de 26% nas mortes por ação policial nos meses seguintes.
Mas em 2014 a situação piorou. A Secretaria da Segurança Pública informa que ocorreram 694 mortes no ano. Porém, segundo reportagem da Ponte Jornalismo, o cruzamento de dados do Centro de Inteligência e da Corregedoria da PM indica que houve 926 homicídios cometidos por policiais militares. Os dados diferem dos divulgados pela Human Rights Watch, citados no início da reportagem. “O número exato é incerto, mas centenas de mortes anuais não podem ser ignoradas”, afirmou frei David.
Fonte : https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/03/educafro-vai-ao-stf-exigir-inconstitucionalidade-de-autos-de-resistencia-3543.html
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Militantes da Educafro protestam contra cortes em educação em Brasília/DF
Brasília - Estudantes fazem protesto nesta segunda-feira no prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília, contra o corte de verba de programas de educação, um dia depois de a presidente Dilma Rousseff pedir união e paciência em um pronunciamento à nação.
O manifestantes reivindicam uma reunião com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e ameaçam iniciar greve de fome caso não tenham o pedido atendido.
O acesso ao prédio do ministério foi fechado após a entrada, sem violência, dos manifestantes.
Liderado pelo frei Davi Santos, que se diz franciscano, o grupo é formado por cerca de 30 estudantes integrantes do movimento "Educafro", defensor da inclusão de negros e pessoas de baixa renda em universidades.
Vestidos de preto, portando faixas e bandeiras, os manifestantes entraram no saguão da sede do Ministério da Fazenda, sem que houvesse resistência, gritando palavras de ordem em um autofalante.
Seguranças bloquearam os acessos do prédio, impedindo a entrada e saída dos funcionários.
O governo da presidente Dilma Rousseff pôs em marcha um duro plano de ajuste fiscal, com restrição de verba pública para todas as áreas do governo, incluindo revisão de gastos para a educação e corte de subsídios para o financiamento de ensino universitário privado.
Durante a transmissão do pronunciamento da presidente em rede de TV e rádio, na noite de domingo, defendendo o ajuste das contas públicas houve vaias, buzinaços e panelaços em diferentes áreas de São Paulo e outras cidade.
Fonte : https://exame.abril.com.br/brasil/noticias/estudantes-protestam-contra-cortes-em-educacao
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A Família EDUCAFRO está com um ônibus em Brasilia para lutar contra os autos de RESISTÊNCIA e a defesa das COTAS no MP da Ba
A Família EDUCAFRO está com um ônibus em Brasilia
Cotas para negros e pardos em concurso
devem ser julgadas na próxima sessão
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Publicado em 06 Março 2015
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgará, na sessão da próxima terça-feira, 10 de março, o processo 1283/2014-11, em que se questiona a previsão em edital para provimento de cargos de promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) de destinação de 30% do total das vagas para pessoas negras e pardas. O processo foi instaurado por provocação de cidadão, que discute a constitucionalidade e a legalidade das cotas.
Em 16 de setembro de 2014, ao indeferir liminar para suspender concurso público, o conselheiro Fábio George, relator da matéria, destacou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida. Além disso, apontou que já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, como ainda a Lei Estadual nº. 13.182/2014, do Estado da Bahia.
Agora, com o processo já instruído, haverá o julgamento do mérito, com a análise da validade ou não das referidas cotas.
Audiência pública
No dia 16 de setembro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou audiência pública sobre as cotas raciais nos concursos para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de promover amplo debate nacional sobre a eventual possibilidade de normatização direta, via CNMP, das "Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para Membros e Servidores do Ministério Público brasileiro".
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
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Fuvest abre inscrições para 580 vagas remanescentes da USP
Estudante precisa ter feito as provas da segunda fase do vestibular e não pode ter sido desclassificado do processo
A Fuvest abre nesta sexta-feira (6) inscrições para as 580 vagas remanescentes da USP (Universidade de São Paulo). Podem se inscrever 10.631 candidatos, que fizeram as provas da segunda fase do vestibular e não foram desclassificados.
O processo de reescolha é composto por três etapas. Em cada etapa, o candidato poderá manifestar, pela internet, opção somente por um curso de qualquer carreira dentre os que possuam vaga ainda não preenchida.
As incrições estarão abertas no site da Fuvest entre as 18h de hoje e 17h59 de sábado (7). Na segunda-feira (9) será divulgada a sexta chamada de convocados para preencher as vagas sobressalentes. A matrícula presencial deverá ser feita no dia 11 de março.
FONTE : https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2015-03-06/fuvest-abre-inscricoes-para-vagas-remanescentes-da-usp.html
Vagas Remanescentes na UNIPAMPA-Universidade Federal dos Pampas
A UNIPAMPA-Universidade Federal dos Pampas, esta com inscrições abertas